Enviada por Francisco - 22. Março 2012
Minha ex-esposa entrou a Justiça com pedido de divórcio contra mim. Quando eu era ainda solteiro eu tinha um bem e depois de casado vendi e comprei outro com esse dinheiro. Ocorre que a minha ex-esposa escriturou o bem no nome dela e no divórcio pleiteiou a metade desse bem.A justiça deferiu o seguinte para mim ficou 70% e para a ex-esposa 30%. No entanto em acordo homologado pela justiça comprei a parte dela que foi atribuido em 30.000,00, relativo aos 30% deferido na justiça. Pergunto. O que devo recolher nesse caso ITBI ou ITCMD? e sobre qual valor. Desde de já agradeço a ajuda.
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COMPREI UM TERRENO E GOSTARIA DE SABER SE TEREI QUE PAGAR ITBI