Enviada por ALDA PEREIRA DE AMORIM - 02. Setembro 2014
Um imóvel foi arrematado em leilão por Jose. No Registro de imóvel está:Foi o DIREITO E AÇÃO do imóvel arrematado por Jose. O José faleceu e os filhos abriram inventário e o DIREITO E AÇÃO partilhado entre eles. Agora os filhos querem vender e o Cartório diz que não pode ser ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, Quais procedimentos devo seguir. POR FAVOR ME AJUDEM
somos 9 irmaõs ,sou filho caçula e meus irmaos são tds casdos e te casa e somente moro com minha mae
meu pai tem 2 imóveis, o segundo não tem escritura, é aposentado e tem 79 anos, tem direito ao desc.
engravidei antes de casar de outro homem, não falei pro meu marido, perco o direito aos bens?
Minha mae tem 77 casou com meu padastro em 1997 com separaçao de bens,eu sendo a única filha dela te
caso queira renunciar ão direito de uso e fruto de um imovel esiste algum encargo/ tributo a recolhe
Comprei um terreno juntamente com um amigo, e ele quer me vender, o contr. é cessão de direito.
quero vender imovel direto com acordo dos herdeiros posso fazer direto no cartorio direito compr
uma pessoa comprou uma casa em usufruto,estava no leilao e foi comprada por outra pessal
é verdade que a gente quando vai transferir uma escritura tem um desc.de 50%?