Enviada por mere - 02. Agosto 2012
06. Outubro 2012
Se o vendedor tiver apenas este imóvel e ser destinado a sua moradia, é considerado impenhorável para pagamento de dívidas, exceto IPTU, Condomínio e Fiança (Alienação Fiduciária ou hipoteca do próprio imóvel normalmente são quitadas na venda, então não traria problema). No entanto, se o vendedor possuir dívidas em fase de execução judicial pode implicar risco ao comprador, caso o vendedor seja considerado em situação de insolvência, ou seja, INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA QUITAÇÃO DESTAS DÍVIDAS (o que pode ser superado pela apresentação da declaração de IR ou comprovantes de renda).. Por si só, a transferência de propriedade de bem imóvel (mesmo havendo dívida em execução) não caracteriza fraude de modo a anular esta transferência. Acontece que alguns bancos adotam critérios acéfalos e absurdamente exagerados como, por exemplo, não conceder crédito se o vendedor tiver uma conta de telefone atrasada no SERASA... o que, juridicamente, não faz o menor sentido, pois isso jamais iria gerar a anulação de venda por fraude à execução ou fraude contra credores. Deve-se levar em consideração, sempre, as particularidades de cada caso e os critérios de concessão de crédito de cada Banco, que na verdade, certo ou errado, é o dono da grana e quem dá a palavra final...
gostaria de saber se posso tirar a certidão negativa do meu imovel com o iptu em atraso
QUAIS OS REQUISITOS PARA O FINANCIAMENTO DE IMÓVEL NA C.E.F.?
posso alugar um imovel sem estar este legalizado
Onde eu retiro o Onus Reais em Bangu de um Imóvel da Cidade de Nilópolis
TENHO UM IMÓVEL EM UBERLANDIA ERANÇA DO MEU PAI ,GOSTARIA DE SABER SE ESSE IMÓVEL QUE É FINANCIADO
como vender um imovel financiado pela caixa
QUAL O PROCEDIMENTO LEGAL PARA LEGALIZAR UM IMÓVEL? (NÃO TEM ESCRITURA, IPTU, NÃO EXISTE.)
tenho imovel que esta com divida ativa de antigo morador , como faço para que passe para o cpf dele