Enviada por mere - 02. Agosto 2012
06. Outubro 2012
Se o vendedor tiver apenas este imóvel e ser destinado a sua moradia, é considerado impenhorável para pagamento de dívidas, exceto IPTU, Condomínio e Fiança (Alienação Fiduciária ou hipoteca do próprio imóvel normalmente são quitadas na venda, então não traria problema). No entanto, se o vendedor possuir dívidas em fase de execução judicial pode implicar risco ao comprador, caso o vendedor seja considerado em situação de insolvência, ou seja, INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA QUITAÇÃO DESTAS DÍVIDAS (o que pode ser superado pela apresentação da declaração de IR ou comprovantes de renda).. Por si só, a transferência de propriedade de bem imóvel (mesmo havendo dívida em execução) não caracteriza fraude de modo a anular esta transferência. Acontece que alguns bancos adotam critérios acéfalos e absurdamente exagerados como, por exemplo, não conceder crédito se o vendedor tiver uma conta de telefone atrasada no SERASA... o que, juridicamente, não faz o menor sentido, pois isso jamais iria gerar a anulação de venda por fraude à execução ou fraude contra credores. Deve-se levar em consideração, sempre, as particularidades de cada caso e os critérios de concessão de crédito de cada Banco, que na verdade, certo ou errado, é o dono da grana e quem dá a palavra final...
QUAIS OS DOCUMENTOS PARA TIRAR O RGI
Sou mutuario pela Cef E e possuo outro imovel e quero vender financiado pela Cef, posso?
De quem é a lage de uma casa feita sobre o 1º andar de outra, do dono do teereo ou do dono do 1º an
tem como retirar o fundo de garantia, com restrição no nome?
so tenho o end do imovel preciso da quadra e lote
inventario. os tributos e Att. ficam a qual valor no iment grat ou tem valor ref no imovel
como saber se tenho algum imovel no meu nome
Pessoa que me vendeu o imóvel sumiu, não tenho meios para localizar, posso dar entrada no RGI dessa
tenho 01 casa que faz fundos com 01 herança que tive, tenho direito anexar area ao meu imovel,satiro