Enviada por Anónimo - 22. Junho 2009
FIZEMOS O CONTRATO INCIAL PARA 24 MESES E DEPOIS RENOVAMOS PARA MAIS 48 MESES, QDO VENCER O INQUILINO TEM DIREITO DE COBRAR LUVA DO PROPRIETÁRIO, SENDO QUE O PROPRIETARIO JÁ TINHA O MESMO TIPO DE COMERCIO NO LOCAL POR 2 ANOS.OU SEJA JÁ HAVIA UM CRIENTELA E UM PONTO FORMADO.
OS DIREITO QUE TENHO EM A LUGAR SEM COMTRATO
No fim do contrato por temporada posso fazer novo contrato por temporada com o mesmo locatário?
tenho uma tia que esta viva no caso de morte os irmão falecidos terão direito a partilha?
vendi apto a oito meses, assinei doc no cartorio e agora querem mais docs e ameaçam rescisão, pode?
como tirar uma escritura sendo que o proprietario morreu sendo so tendo duas partes filho e esposa
meu pai vive numa casa de usocapiao, quando ele falecer terei direito a ela?
ndo o marido morre e deixa de herança um terrenol o direito da viuva e dos filhos
é verdade que a gente quando vai transferir uma escritura tem um desc.de 50%?
Meu aluguel comercial,vence dia 10/12/09,pago 730.00com o reajuste foi p 830.00está correto o reajus