compreei um imovel, sou obrigado a contratar um advogado p/legalizar documentacao???

Enviada por jorge luiz - 01. Dezembro 2010

comprei um imovel como faço p/legalizar tenho que contratar um advogado ou posso fazer tudo sozinho??? moro no rio de janeiro - rj


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Resposta de Jose Carlos

16. Março 2011

Creio que não será necessário um advogado.Primeiro descubra o endereço do " Registro de Imóveis" do bairro do imóvel que voce comprou.Creio que tem na lista telefonica.Vá até lá e peça um documento chamado " Matricula" do imóvel em alguns locais chama-se " Certidão de Registro do Imóvel".Com esse documento e o documento que voce tem que prove que voce comprou o imóvel.Leve-o a um Cartório (desses que se reconhece firma)e peça para fazer um documento chamado "Escritura".

Resposta de Anónimo

28. Março 2011

Você não é obrigado, simplesmente se vc quer ter segurança e mobilidade na sua transação, vc deve contratar um profissional do assunto para regularizar a sua situação.

Resposta de Elizeu

05. Maio 2011

A primeira coisa, sempre, a fazer e ir ao Cartorio de Registro de Imoveis local (onde registra escrituras, contratos, etc.) e solicitar a certidao de matricula do imovel do tipo "inteiro teor", onde estara descrito todo o historico do imovel, e se houver hipotecas, penhoras, etc. ira constar nessa certidao. O proprio atendente do cartorio pode auxiliar na leitura e estando tudo certo, e so combinar o preco com o vendedor e comparecer a um Cartorio de Notas (onde faz escrituras, procuracoes, etc.) para lavratura da escritura. Ah, depois nao esqueca de voltar ao Cartorio de Registro de Imoveis para registra-la.

Resposta de Nair

25. Junho 2011

Sim

Resposta de Fábio Gomes de Aguiar

02. Julho 2011

Se não houver pendências judiciais ou menores como herdeiros, poderá ser feito o trabalho por despachante ou corretor de imóveis habilitado.

Fábio Gomes de Aguiar CRECI 18.327 4ª região/MG. Perícias, Assistente Técnico e Avaliações de Imóveis

Resposta de sergio almeida

23. Julho 2011

NÃO É NECESSARIO, SE VC NÃO TIVER TEMPO PARA SOLICITAR AS CERTIDÕES, COISA QUE NÃO EXISTE BUROCRACIA,DÊ PARA UM DESPACHANTE TIRÁ-LOS.NA HORA DA ESCRITURA CARTÓRIO NENHUM VAI ACEITAR DOCUMENTOS QUE NÃO ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES. OS ADVOGADOS COBRAM CARO E NÃO RESOLVEM NADA, FAZEM AQUELA POSE COLOCANDO PROBLEMAS EM ALGUMAS PEQUENAS COISAS QUE NA REALIDADE NÃO EXISTEM E COBRAM CARO, BEM CARO

Resposta de Wilson Junior

14. Julho 2011

Não. Ao contrário do que te responderam. Apenas contrate um advogado se houverem problemas na documentação. Se já comprou o imóvel, basta comparecer no Registro de imóveis de sua região, com o vendedor, registrarem a venda. A escritura será transferida para seu nome. Se o imóvel estiver com algum problema na documentação, sugiro sim contratar um advogado, ou um despachante especializado.

Resposta de LÚCIO CORRETOR DE IMÓVEIS

17. Agosto 2011

Não há obrigação em procurar um advogado para legalizar o seu imóvel, porém, caso tente fazer sozinho é certo que correrá riscos, pois a legalização de imóvel é muito burocrática e ter conhecimento de causa é muito importante. Cuidado! O barato pode sair caro. Sugiro que procure um corretor de imóveis inscrito no creci para lhe orientar.

Resposta enviada por:
LÚCIO CORRETOR DE IMÓVEIS
Romeu Caetano Guida 302 A - Atrás da Defensoria Pública
28685000 Cachoeiras de Macacu - RJ-Rio de Janeiro
Tel.: (21) 9518-7831

Resposta de JUNIOR PEREIRA - DESPACHANTE E CONSULTORIA

19. Agosto 2011

NO SEU CASO UM DESPACHANTE RESOLVERIA O PROBLEMA, CASO QUEIRA VOCÊ MESMO PODE RESOLVER, SE TIVER TEMPO E PACIÊNCIA, O PRIMEIRO PASSO É ESCRITURAR O IMÓVEL E DEPOIS FAZER O REGISTRO NO CARTÓRIO RGI COMPETENTE.

JR SERVIÇOS DESPACHANTE
JUNIOR PEREIRA
DESPACHANTE.

Resposta de MARCONDES OLIVEIRA

04. Setembro 2011

OLÁ JORGE,VC NÃO PRECISA CONTRATAR ADVOGADO,E NÃO É DIFICIL DE REGISTRAR,BASTA TIRAR AS CERTIDOES EM NOME DO VENDEDOR,E NO CASO SE FOR SEU PRIMEIRO IMOVEL PRECISA TIRAR AS SUAS CERTIDOES DE 5 E 6 DISTRIBUIDOR PRA OBTER DESCONTO NA HORA DE PAGAR PRA REGISTRAR,NO CASO SE OUVER APENAS UM VENDEDOR E UM COMPRADOR,VC GASTARÁ POR BASE DE UNS 2.500,CONTRATANDO UM DESPACHANTE UM 3.200,OO,ABRAÇO

Resposta de Residencial Imóveis

27. Setembro 2011

Se o imóvel está em situação regular não é necessário, apenas compareça ao cartório para fazer a escrituração do ato e depois no cartório de registro de imóveis para registrar a escritura.

Resposta enviada por:
Residencial Imóveis
Residencial Imóveis
Av. Sul Brasil 178
89874000 Maravilha - SC-Santa Catarina
Tel.: 49 3664 3337

Resposta de Luciano

04. Outubro 2011

Necessariamente não. V pode encaminhar atraves de um tabelionato( cartorio civil). Se o imovel faz parte de algum inventario que ainda não está terminado, seria bom ouvir a opinião de um advogado para evitar problemas futuros.

Resposta de IMOVEIS OPORTUNIDADES/JUSSARA PASSOS

18. Outubro 2011

PODERÁ FAZER SOZINHO DESDE QUE SAIBA FAZER ,E NÃO ENVOLVA NEM UM TIPO DE AÇÃO JUDICIAL.PODE-SE PEDIR PELA INTERNET ITBI ,PAGAR LEVAR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA OU CONTRATO DE FINANCIAMENTO BÁNCARIO ATÉ O CARTÓRIO DE IMÓVEIS RESPONSAVEL PELO SEU BAIRRO E PAGAR DEVIDAS TAXAS NO CARTÓRIO . ATENCISAMENTE JUSSARA PASSOS

Resposta enviada por:
MINHA CASA MINHA VIDA /JUSSARA PASSOS
MINHA CASA MINHA VIDA /JUSSARA PASSOS
RUA FREI CRISTOVÃO SEVERIM 154
08275240 São Paulo - SP-São Paulo
Tel.: 11 2742-8169

Resposta de Rosangela Arcanjo Teles

04. Agosto 2012

Poder fazer sozinho, pode. Mas o processo para um leigo é complicado. Seria mais interessante contratar um despachante documentalista, ou corretor de imóveis.
Em ambos os casos, certifique-se de contratar um profissional devidamente qualificado, e idôneo.

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