Enviada por anonimo - 20. Fevereiro 2009
08. Maio 2009
Sim, como toda negociação imobiliária, há riscos. A questão do habite-se em condomínios horizontais (prédios de apartamentos) resume-se ao pagamento dos impostos municipais devidos, mais especificamente, o issqn (imposto sobre serviços de qualquer natureza), que a municipalidade exige face aos serviços prestados pelos profissionais que trabalharam na edificação do imóvel. Como isto é de responsabilidade da construtora, pode ser que os valores não sejam pagos logo após o término da obra e sua entrega aos adquirentes. No entanto, enquanto não houver o pagamento do total devido à prefeitura, o prédio não terá habite-se e, por isso, os adquirentes da unidades autônomas (apartamentos) não poderão ter a escritura definitiva. Aliás, seria interessante consultar, também, o valor devido a título de contribuição previdenciária (antigamente exigida pelo INSS e agora pela Receita Federal) para que seja verificado o quanto é devido a este título (documentação necessária para a averbação do prédio junto à matrícula do imóvel), sem o qual não poderá haver o regisro da escritura definitiva e abertura da respectiva matrícula.
o imovel (uma cobertura linear)possui uma area construida de 65 metros quadrados
onde consigo 2 via itbi do imovel de sombrio
Queria saber como faço para adquirir um contrato de venda de um imóvel sem exclusividade.
ALUGO UM IMOVEL E O CONTRATO FEITO NO NOME DA IMOBILIARIA E CERTO
Quero locar um imóvel e o fiador tem imóvel mas não está escriturado, consigo assim msmo?
o imovel tá no nome do meu pai que já faleceu,tenho a minha mãe e minha irmã,onde devo ir pra dividi