Enviada por Otília Maria Leite de Almeida - 14. Fevereiro 2010
O imóvel foi adquirido em meu nome, mas na realidade, os recursos para aquisição foram 50% de cada um. A escritura, entretanto, está só no meu nome. A minha pergunta, além de querer saber como fazer, é se a declaração a ser feita tem valor jurídico, e se precisa ser registrada em cartório, não só de títulos e documentos, como também, no cartório de registro de imóveis. Favor responder para o email jcsd@hotmail.com
COMO SABER SE UM TERRENO NAO TEM ESCRITURA
como fazer uma escritura de um lote que n/ fis recibo em cartorio
QUAL O VALOR DO HABITE-SE DE UMA CONSTRUCAO DE 56,90M
Qual o nº do IPTU do imóvel localizado à Alameda 3 ,BL/M ,s/nº CEP 65061-490
TENHO DIREITO AO DESCONTO DE 50% NO ITBI É MEU 1º IMOVEL? AQUISICÃO PELO CDHU (PHAI - FUNC.PUBLICO
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