Enviada por EVELINE - 26. Setembro 2014
No ano de 2004 adquiri um imóvel com pagamento à vista, o mesmo não poderia ter sido financiado por motivo de inventário. Na ocasião foi lavrada escritura por instrumento público, ou seja, Escritura de Cessão de Direitos Hereditários. Durante o andamento do processo de inventário eu passei a fazer parte do processo entrando para o “rol” da partilha, assinando o plano de partilha juntamente com os outros herdeiros que me deram o direito ao imóvel. O processo do inventário foi concluído em 2012. Por motivo da Escritura ser de Cessão de Direitos, e não a Escritura definitiva, o imóvel ainda não foi registrado em meu nome (RGI), para que eu possa vender financiado pela CEF, conforme consta da certidão de ônus reais. Pergunto: O que devo fazer para regularizar a documentação toda no meu nome, incluindo o RGI? Quando o processo do inventário foi concluído isso foi feito de forma automática?? Li, que após a conclusão do inventário tem que ser feito o registro do formal de partilha no cartório de registro de imóveis, será que isso foi feito? Como posso saber? Se não foi feito, o que devo fazer? Essa Escritura de Cessão de Direitos se transforma em Escritura Definitiva? Com quais documentos faço o registro em meu nome, já que só tenho essa Escritura de Cessão de Direitos? Quais despesas ainda terei? Qual o próximo passo a dar? Grata.
QUAIS AS NOVAS EXIGÊNNCIAS PARA SE REGISTRAR UM IMÓVEL NO RGI
o numero da nscriçao do iptu é o mesmo do rgi?
Quanto custa o RGI de um imovel que custou 200.000,00
qual o valor de uma certidão de onus reais na cidade do rio de janeiro
o que preciso para tirar gratis o RGI?
Como faço para saber o RGI do meu imóvel, somente com o endereço eu consigo?
como posso consultar pelo numero do rgi para saber se o imovel ta livre de impedimentos?