Enviada por valnei - 09. Setembro 2014
TENHO UM FILHO DO 1º CASAMENTO COM 26 ANOS E SOU CASADO NOVAMENTE A 3 ANOS, (COM. PARCIAL) E NÃO TENHO FILHOS COM A ATUAL ESPOSA. ESTOU PARA RECEBER UM IMOVEL COMO DOAÇÃO E PENSEI EM COLOCAR A DOAÇÃO NO NOME DE MINHA ESPOSA. 1) SE O FIZER, EM CASO DE MINHA MORTE A MINHA ESPOSA OBRIGATORIAMENTE TEM QUE DAR 50% A MEU FILHO? 2) SE ELA MORRER 1º, O IMOVEL É SÓ MEU, OU TENHO QUE DIVIDIR COM A FAMILIA DELA? 3) SE COLOCAR A DOAÇÃO EM MEU NOME E ELA MORRER O IMÓVEL É SÓ MEU OU TENHO QUE DIVIDIR COM A FAMILIA DELA?
tenho uma tia que esta viva no caso de morte os irmão falecidos terão direito a partilha?
tenho bens bloqueados pela justica mas minha herança nao tem nada no meu nome possso vender
posso pedir usucapiao sobre herança? assino um contrato como se pagasse aluguel.
Como fazer escritura e registro já sendo sendo proprietário por herança?
Minha mãe deixou de herança uma casa. Como faço para vendê-la se não tenho a escritura?
Como faço para vender um terreno deixado pela minha avó , doado p/ seus filhos que já faleceram ?
para receber uma herança o herdeiro não pode estar no registro de proteção ao crédito?