Enviada por Anónimo - 28. Agosto 2009
QUAL O PROCEDIMENTO LEGAL PARA LEGALIZAR UM IMÓVEL? (NÃO TEM ESCRITURA, IPTU, NÃO EXISTE.) QUAL O PRIMEIRO PASSO, EXISTE UMA LOJA DE DOIS ANDARES.
01. Setembro 2009
Primeira coisa é ir na prefeitura da cidade solicitar a apropriação do terreno. Lá lhe será informado dos outros detalhes..
08. Dezembro 2011
Se seu imóvel não tem escritura, provavelmente terá uma CRI( Certidão de registro de Imóveis. a partir dela contrate um engenheiro para fazer a planta da casa pra vc. Depois da planta pronta de entrada na Secretaria de Obras de sua cidade para aprovação da mesma. Poderá pedir aprovação de planta( Alvará) e Habite-se no mesmo requerimento ( verifique a taxa do ISS na tributação pois para retirar o habite-se vc deve estar com o ISS pago, ou decadente). Estando com o Habite-se na mão, dirija-se à Receita Federal para pagar o INSS sobre construção civil. A receita irá lhe fornecer a CND( certidão negativa de débito). com a CND em mãos vc poderá pedir na Sec. de Obras a Certidão para averbação. Leve a mesma ao cartorio de registro de imóveis para averbar e fazer a escritura. OBS: Dirija-se à Secretaria de Obras de sua cidade pois o procedimento pode variar de cidade para cidade. Com certeza lá poderão te informarão todo o procedimento.
tenho um terreno na praia grande onde o mesmo é usucapião,como saber qual cartorio de registro está.
TENHO UM TERRENO NO LOTEAMENTO JARDIM CARAGUATATUBA MAS NAO TEM RUA DEVO PAGR IPTU
como adquirir o sequencial imobiliário
invadi uma casa a mais de 5 anos ,que pago agua e iptu posso entrar com usocapiao,e como fazer
alguem pode me tomar minha casa ela já esta quitada so não e registrada
como obter uma copia da d.i.a.c. do ano de 2001,de imóvel rural, para cálculo do ITCDM