Como é que eu calculo o ITD no Estado do Rio de Janeiro ?

Enviada por Francisco Antenor, Itaboraí - RJ - 15. Abril 2014

A Ufir-RJ está valendo 2,5473. O valor venal do imóvel é R$ 43.280,63. Gostaria de saber, como eu faço o cálculo para achar o ITD devido. Gostaria de saber também se este imóvel está isento do pagamento do ITD. A Lei Estadual 1427/89 no seu art. 3º inciso XII, diz que está ISENTA "a transmissão causa mortis de imóvel de residência cujo valor não ultrapassar 25.800 (vinte e cinco mil e oitocentos) UFIRs-RJ, desde que os herdeiros beneficiados nele residam e não possuam outro imóvel.


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