Enviada por Trujillo - 15. Fevereiro 2014
Meus pais tinham um prédio com 2 aptos e uma loja(registrado 100% em nome de meus pais) Metade da loja foi vendida para um tio, mas conforme o termo de compromisso de compra e venda, seria preciso fazer a convenção (de responsabilidade do comprador) para o registro. Não foi feito e colocaram no inventário( falecimento do meu tio)o respectivo documento e arrolaram como um bem 50% do prédio.A advogada, parente, colocou o mesmo no inventário da minha mãe .Está correto o que foi feito? Vou considerar o documento,embora o cartório afirme que não tem validade por uma lista de razões.
despesas com cartotorio de inventario
Minha mae vive em um terreno deixado por meus avos por 30 anos s/ inventario ela pode fzr usocapeao?
Legalizar minha casa. Já tem inventário.
Meus avos faleceram e não fizeram partilha do lote onde os filhos moram, tenho como fazer o inventár
Registro de imovel sem anexar que uma das herdeiras é viuva Como vender o imovel hoje
duas filhas fazer inventario e a partilha marido morreu como dividir sem advogado