Enviada por Trujillo - 15. Fevereiro 2014
Meus pais tinham um prédio com 2 aptos e uma loja(registrado 100% em nome de meus pais) Metade da loja foi vendida para um tio, mas conforme o termo de compromisso de compra e venda, seria preciso fazer a convenção (de responsabilidade do comprador) para o registro. Não foi feito e colocaram no inventário( falecimento do meu tio)o respectivo documento e arrolaram como um bem 50% do prédio.A advogada, parente, colocou o mesmo no inventário da minha mãe .Está correto o que foi feito? Vou considerar o documento,embora o cartório afirme que não tem validade por uma lista de razões.
minha casa nao tem inventario, o terreno esta no nome da minha falecida, como devo fazer
tem como retirar um nome do inventario
Posso fazer uma correção na divisão dos imoveis no inventario, este não foi registrado no cartorio
como posso saber se foi feito o inventário do meu avô Eusebio Sebastião
Qual o prazo p/ inventario ? Minha mãe morreu em 31/01 e não deixou testamento.
Idosa 76 anos pode mudar inventario,no caso ela é viúva e o terrreno está no nome do falecido?
gostaria de saber o valor de um inventario feito em cartorio
Após a separaçao consensual um dos imóveis coube à mulher. Quais documentos preciso para regularizar