Enviada por Ana - 25. Agosto 2009
20. Outubro 2009
A lei inquilinária dispõe que constitui contravenção penal exigir valores além do aluguel e encargos permitidos, disposição inserida no inciso I, do art. 43, logo a exigencia de luvas, acredito, se enquadra no dispositivo acima citado que, provada, enquadra o infrator nas penalidades ali dispostas.
Loco um imovél com à 6 anos,o proprietário vendeu o mesmo.Gostaria de saber se tenho direito a luva?
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Gostaria de ver um modelo de contrato de locação residencial com a nova lei de inquilinato
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