Enviada por gabriel - 18. Março 2013
boa tarde,estou entrando em contato para esclarecer uma dúvida,comprei um sítio em 2011,sendo que o cartório de 2 oficio de araruama,se recusou em registrar a minha escritura,me exigindo averbação da área construída que já existia.eu não me vejo da obrigação de cumprir tal exigência,mesmo porque o ex proprietário,tinha sua escritura registrada,sem constar construção no sítio,alem disso que eu saiba,se exige averbação apenas em área urbana,para que a obra seja averbada e devidamente legalizada,por favor,me responda,o cartório pode me fazer tal exigência? podem fazer retenção de meu dinheiro por tanto tempo,sem me prestar o serviço pago por mim?
minha casa ja esta construida e gostaria de construir em cima 3 quartos e uma sala quanto gastarei
Dei entrada na planta e ainda não saiu, já terminei aconstrui. Posso usar ou alugar?
certidão de propriedade onde tirar no rio de janeiro estou em sao paulo
Custos de taxas para compra de terreno e construção via financiamento da Caixa?
Posso usar o fgts para compra de material de construção
Por que atualmente não se utilizam mais aqueles tijolos tipo bloco?
como faso para compra material de construção com fgts