Enviada por gabriel - 18. Março 2013
boa tarde,estou entrando em contato para esclarecer uma dúvida,comprei um sítio em 2011,sendo que o cartório de 2 oficio de araruama,se recusou em registrar a minha escritura,me exigindo averbação da área construída que já existia.eu não me vejo da obrigação de cumprir tal exigência,mesmo porque o ex proprietário,tinha sua escritura registrada,sem constar construção no sítio,alem disso que eu saiba,se exige averbação apenas em área urbana,para que a obra seja averbada e devidamente legalizada,por favor,me responda,o cartório pode me fazer tal exigência? podem fazer retenção de meu dinheiro por tanto tempo,sem me prestar o serviço pago por mim?
SITUAÇAO CADASTRAL DE IMOVEL RURAL
quanto gasto para construir uma casa 80m
Gostaria de adquiri minha casa própria, mas quero morar num sítio. Como faço financiamento rural?
Quanto saco de cimento eu uso pra fazer uma parede de 25 m de comprimento por 2 de altura
saber em quanto esta a minha divida ITR
quanto fica para construir um sobrado num terreno em declive de 11 x 20 m de aproximadamente 100m 2
posso usar meu fgts para compra de material de construção
O que é a certidão do processo de Legalização da averbação da construção imóvel junto a prefeitura ?