averbar construção em propriedade rural

Enviada por gabriel - 18. Março 2013

boa tarde,estou entrando em contato para esclarecer uma dúvida,comprei um sítio em 2011,sendo que o cartório de 2 oficio de araruama,se recusou em registrar a minha escritura,me exigindo averbação da área construída que já existia.eu não me vejo da obrigação de cumprir tal exigência,mesmo porque o ex proprietário,tinha sua escritura registrada,sem constar construção no sítio,alem disso que eu saiba,se exige averbação apenas em área urbana,para que a obra seja averbada e devidamente legalizada,por favor,me responda,o cartório pode me fazer tal exigência? podem fazer retenção de meu dinheiro por tanto tempo,sem me prestar o serviço pago por mim?


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