Enviada por geraldo - 06. Fevereiro 2013
07. Fevereiro 2013
Olá bom dia, infelismente não,faz parte do manual normativo da CEF, que ambos tamto compradores como vendedores estajam sem restriçoes em seu CPF, a não ser que na aquizição do mesmo voce ainda não era casado, neste caso pode sim, pois sua esposa assinaria apenas como anuente e não como vendedora.
Espero ter ajudado!
Att, Jonathan Araujo
A PARTE QUE CABE AO NETO QUE TEM O PAI FALECIDO
preciso de tirar a escritura, mais meus IPTU estão pendentes como que posso fazer
posso vender imóvel de testamento antes de eu morrer?
Quanto custa uma certidão de ônus de um imóvel
ALUGO UM IMOVEL E O CONTRATO FEITO NO NOME DA IMOBILIARIA E CERTO
pessoa com o nome negativado, consegue registrar um imovel?
estou comprando um imovel novo, é seguro dar a entrada e pegar a carta de posse?