Enviada por Bárbara - 29. Outubro 2012
Meu filho menor de idade, especial, tem uma casa em nome dele (outorgado), e 33% dela dá o direito de usufruto dela a mim e ao pai. Sou divorciada do pai, e ele teve 1 filha. Quero saber se ela tem direito a alguma coisa nesta casa. Em relação ao restante dos imóveis do pai, estão em nome dele e usufruto dos avós. Quanto % será direito do meu filho, qdo este vier a falecer. (Estas casas foram dadas a ele qdo não estava casado novamente).
02. Agosto 2013
Seguinte, a filha não terá direito a essa casa em nome do outro filho, mesmo com o usufruto do pai em relação a ela.
Em relação aos demais bens, todos que estiverem na propriedade dele (o seu ex marido) serão divididos igualmente entre os demais herdeiros (desconsiderando possível meação da atual esposa, que subsistirá dependendo de regime de bens adotado e, inclusive, que a atual esposa pode ser herdeira dos bens adquiridos na constancia do casamento <incluindo o caso em que ele vende um bem para comprar outro sem subrogar legalmente>
Até agora só falei da propriedade que independe do usufruto... Este existirá até o prazo estipulado para o seu término ou com a morte do usufrutuário, perecimento do bem... etc
uma casa sem estritura, pode ser invadida e te direito nela no usocapião???
existe isenção de escritura e quem tem direito
MORO DE ALUGUEL A 6 MESES E QUERO SABER SE A LEI MIM DA DIREITO A 30 DIAS DE CARENCIA
POSSO TER DOIS FINANCIAMENTO PELA CAIXA HABITACIONAL
eu pago vai fazer 10 anos que eu pago as contas de casa,eu tenho direito na casa
a casa esta no meu nome e do meu irmão com usufruto vitalicio de minha mãe, qual % de cada?
paguei o aluguel a dois dias,mas encontrei outro tenho direito do dinheiro de volta?
meu marido faleceu, posso mudar o usufruto,da minha filha para meu filho?
sou divorciada, tenho a guarda dos dois filhos menores, a casa que moro posso passar para meu nome?
Sou viúva, recebi herança de uma irmã minha, filho bastardo do meu falecido tem direito.