Enviada por Bárbara - 29. Outubro 2012
Meu filho menor de idade, especial, tem uma casa em nome dele (outorgado), e 33% dela dá o direito de usufruto dela a mim e ao pai. Sou divorciada do pai, e ele teve 1 filha. Quero saber se ela tem direito a alguma coisa nesta casa. Em relação ao restante dos imóveis do pai, estão em nome dele e usufruto dos avós. Quanto % será direito do meu filho, qdo este vier a falecer. (Estas casas foram dadas a ele qdo não estava casado novamente).
02. Agosto 2013
Seguinte, a filha não terá direito a essa casa em nome do outro filho, mesmo com o usufruto do pai em relação a ela.
Em relação aos demais bens, todos que estiverem na propriedade dele (o seu ex marido) serão divididos igualmente entre os demais herdeiros (desconsiderando possível meação da atual esposa, que subsistirá dependendo de regime de bens adotado e, inclusive, que a atual esposa pode ser herdeira dos bens adquiridos na constancia do casamento <incluindo o caso em que ele vende um bem para comprar outro sem subrogar legalmente>
Até agora só falei da propriedade que independe do usufruto... Este existirá até o prazo estipulado para o seu término ou com a morte do usufrutuário, perecimento do bem... etc
com que idade tenho direito a administrar minha herança deixada pelo meu pai falecido?
meu pai comprou um terreno e não fez o transpace moro mais de 30 anos nele meus irmãos tem direito
IPTU atarasado desde de 2003 -2010 tem direito a desconto ou corte de alguma parcela?
No ato do divórcio a casa foi dada em usufruto aos filhos de um casal.Há como o pai tê-la de volta?
minha ultima irma faleceu. que direito eu tenho sobre a casa dela?
construi em cima da casa de meus pais e queremos separar as partes legalmente, tenho esse direito?
moro ha uns 40 anos em uma casa, sem contrato, tenho direito sobre esse imóvel?
uma casa sem estritura, pode ser invadida e te direito nela no usocapião???