Enviada por Anónimo - 02. Agosto 2009
15. Maio 2014
Pois bem, no caso hipotético da coluna de hoje, É POSSÍVEL A VENDA DE PAI PARA UM FILHO, no entanto, cabendo proteger os demais herdeiros, a referida venda só é VÁLIDA quando o cônjuge e os outros descendentes CONSENTIREM EXPRESSAMENTE, caso contrário a venda é ANULÁVEL. Disposição encontrada no artigo 496 do Código Civil Brasileiro.
Como fazer valer resolução STJ REsp 1042739, sobre Imposto de venda de imóvel recebido por herança?
Aumento de aluguel e desapropiação do imóvel sem motivos legais.
POSSO ADQUIRIR UM IMÓVEL DO CDHU MESMO COM O NOME SUJO
como saber em que nome esta registrado um imóvel
COMO EU CALCULO O VALOR DO ITBI DO IMOVEL QUE EU ESTOU COMPRANDO EM GOIAS?
acabei de comprar um imovel comercial,eu ja tenho que pagar o aluguel agora ou no mes de dezembro?
como vender uma casa com um herdeiro falecido sem eventário dele.
POSSO AUMENTAR O ALUGUEL DO MEU IMOVEL TODO ANO?
De quem é a responsabilidade de avisar o inquilino sobre a venda do imóvel?
Autorização de uso de imóvel de empresa privada (SESC) a órgão Federal, é concessão ou comodato?