Enviada por Marcello - 13. Julho 2012
Gostaria de entender melhor o porquê do cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP não estar procedendo o registro das construções de casas sobrepostas. Simplesmente não o fazem e alegam que a Corregedoria proibiu este procedimento, alegando que só se pode fazer o registro desde que os imóveis sigam a legislação pertinente aos condomínios, reservando, principalmente, áreas de uso comum aos futuros moradores. Então, pergunto, por quê a Prefeitura aprova a planta de 4 casas sobrepostas em um mesmo terreno, o construtor as faz, mas depois o cartório se recusa a registrá-las?
21. Setembro 2012
Prezado, as casas sobrepostas são perfeitamente registráveis, pois não há nenhum impedimento legal para tanto. O que há é uma confusão de conceitos, mormente considerados taxativos, nos termos do art. 167, inciso I da Lei 6015/73. As casas sobrepostas se enquadram como empreendimento por torre isolada como se fosse um edifício, porém, tem entradas isoladas, mas isso não a desnatura. Em Santos, os registradores aceitam, tanto que presto assessoria para uma construtora de lá. Boa sorte
preciso tirar procuraçao no cartorio esta 140,00 onde posso tirar de graça
Tenho como saber dados de escritura de imóvel pela internet? Sem precisar ir a cartório?
certidao de propriedade de imoveis do rio de janeiro
como faço para vende casas pela caixa?
como desmembrar 2 casas em terreno que já tem escritura de pessoa já falecida a 10 anos sem herdeiro
o lote que eu moro tem 03 casas e o iptu esta no nome da minha sogra que é a proprietaria,porem foi