Enviada por jose maria - 19. Julho 2009
compra casa pela caixa
19. Maio 2011
Em relação ao imóvel:
REGISTRO: Título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente e Certidão negativa de ônus.
QUITAÇÃO FISCAL (Certidão de Situação Fiscal Imobiliária): Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente.
PLANTA BAIXA: verificar se está de acordo com o prometido.
Registro do Memorial de Incorporação.
Há Alvará de Obra (Alvará de Execução) – o projeto protocolado para alvará é o mesmo apresentado ao comprador.
Existe minuta da Convenção de Condomínio?
No tocante aos vendedores:
Incorporadoras ou construtoras com tradição e credibilidade?
IDENTIDADE, CPF e PROVA DE ESTADO CIVIL - certidão de ação civil, de execução fiscal, de interdição, tutela e curatela (justiça comum) e certidão para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel.
Estou para casar e pretendo reformar uma casa de fundo que não está no meu nome. Posso usar o FGTS?
SE EU ALUGAR MINHA CASA PARACOMÉRCIO PRECISA PAGAR ABITZ
como posso tomar conta da casa abandonada
posso passar casa pra uma criança de 5 anos de idade
tenho restrição posso usar o fgts?
Quitei meu imovel e não encontro o vendedor (1.Gaveteiro) achei o mutuário, posso fazer a escritura?
Quando cessa a responsabilidade do corretor?
SOBRE A ESCRITURA DA MINHA CASA DA CDHU