Enviada por Anónimo - 02. Abril 2012
se eu colocar um imovel em nome de uma mulher que eu convivo maritalmente com ela, com uso e fruto para min, na minha morte a outra que é casada comigo oficialmente e os meus filhos deste casamento teria direito a este imovel.
02. Abril 2012
Claro que não.
Se vc comprar o terreno no nome de uma outra mulher, ai a mulher é a proprietária e os futuros herdeiros somente a familia dela.
O uso fruto só a direito a quem foi dado, nesse caso se vc morrer, ai termino o uso fruto e o imóvel pode ser vendido.
O uso fruto só quer dizer que não se pode vender o imóvel enquanto ainda vive uma pessoa que tem direito de uso fruto.
financiei imovel caixa 245.000,00 entrada 48.000 . qual o valor despesas ( custas , taxas , etc. )
tenho restrição mais preciso alugar um imovél como faço para conseguir
Onde consigo a planta do meu imóvel? Rio de Janeiro
tenho cancer posso finaciar um imovel
quem tem direito a desconto no pagamento do itbi?
perdi o registro geral de um imovel e quero saber como tirar a segunda via?
como descobrir o nome de proprietário de imóvel na cidade de são paulo
Qual é a taxa de FRJ e sobre que valor se calcula?, quem paga ? tem teto minimo ou máximo?