Enviada por Anónimo - 02. Abril 2012
se eu colocar um imovel em nome de uma mulher que eu convivo maritalmente com ela, com uso e fruto para min, na minha morte a outra que é casada comigo oficialmente e os meus filhos deste casamento teria direito a este imovel.
02. Abril 2012
Claro que não.
Se vc comprar o terreno no nome de uma outra mulher, ai a mulher é a proprietária e os futuros herdeiros somente a familia dela.
O uso fruto só a direito a quem foi dado, nesse caso se vc morrer, ai termino o uso fruto e o imóvel pode ser vendido.
O uso fruto só quer dizer que não se pode vender o imóvel enquanto ainda vive uma pessoa que tem direito de uso fruto.
PARA RETIRAR O FGTS PARA CONSTRUÇAO O IMÓVEL TEM QUE ESTAR EM MEU NOME?
O avalista só tem responsabilidade com o contrato até o final do mesmo?
quero comprar um imovel mas não tem inventario e a viuva não possue herdeiros, devo comprar?
imovel vendido pelo reu durante o usucapiao como registrar?
meu hidrometro fica no quintal do vizinho ,preciso pedir altorizaçao para entrar para ver o mesmo???
Em um unico imóvel, em comunhão de bens, precisa ITBI?
De quem é a lage de uma casa feita sobre o 1º andar de outra, do dono do teereo ou do dono do 1º an
recindir contrato apartamenta na planta já foram pagas 6 prestaçoes tenho direito de receber o valor
como faço para retirar a segunda via de escritura de imovel zona rural