o direito a luvas é dodono do negocio ou do proprietario do imvel

Enviada por Anónimo - 05. Julho 2011

Tenho um negocio em um imovel alugado. Vou passar o ponto . A luva paga pelo novo inquilino é do proprietRIO do imovel ou meu que detenho o negocio Grata


Ou faça sua pergunta


Resposta de Fábio Gomes de Aguiar

06. Julho 2011

Do ponto de vista legal, a cobrança das 'luvas' está expressamente
proibida pela atual lei do inquilinato aliás, sempre esteve por todas as anteriores, em seu artigo 43, inciso I, onde se lê:

'Art. 43 - Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos...'

Mas, para o recebimento cabe ao dono do negócio.

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