Enviada por Anónimo - 05. Julho 2011
Tenho um negocio em um imovel alugado. Vou passar o ponto . A luva paga pelo novo inquilino é do proprietRIO do imovel ou meu que detenho o negocio Grata
06. Julho 2011
Do ponto de vista legal, a cobrança das 'luvas' está expressamente
proibida pela atual lei do inquilinato aliás, sempre esteve por todas as anteriores, em seu artigo 43, inciso I, onde se lê:
'Art. 43 - Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos...'
Mas, para o recebimento cabe ao dono do negócio.
modelo e contrato de locação de casa dentro da nova lei
sou separado e não tenho nenhum imóvel em meu nome. Posso financiar um pelo IPESP?
contruir a 6 anos em cima da casa do meu sogro, Eu tenho direito na casa que contruir?
como saber em que nome esta registrado um imóvel
Posso Vender imóvel financiado.
JA SEI O VALOR VENAL DO IMOVEL E AGORA COMO SABER O VALOR DE MERCADO
Tenho imóvel em meu nome. Gostaria se posso utilizar meu FGTS para aquisição de outro imóvel.
quero saber qual o primeiro passo para se fazer um registro de um imóvel?
Na compra de imovel ocupado, Para quem fica o aluguel que vence 3 dias depois da venda?