Enviada por ICELDA - 17. Junho 2011
RESCISAO DE CONTRATO
15. Novembro 2012
Ola, primeiro deve verificar o seu contrato, certamente deve existir uma cláusula onde estipula uma multa, para a parte que por um motivo qualquer decide rescindir o contrato, no seu caso ainda cabe indenização caso isso venha a lhe causar algum prejuizo, e ainda existe a situação do sinal de negocio que o vendedor ja recebeu, o qual deverá ser devolvido em dobro para o comprador. Caso o comprador decida não rescindir o contrato, deverá procurar um bom advogado para lhe dar uma assistencia mais precisa e levar o caso a justiça. pois o arrependimento nao pode ser assim, simplesmente eu me arrependo do negocio e vou rescindindo o contrato, até mesmo porque essa negociação certamente não de uma hora para outra, existiu um dialogo até chegar a um acordo e fechar o negocio, assinar contrato e o comprador entrar na posse do imóvel. Espero ter ajudado. Grato.
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