comprei uma casa a mais de 10 anos , apareceu uma pessoa que se diz dono o iptu já está no meu nome

Enviada por nilda - 25. Maio 2011

tenho o contrato de compra e venda so que a pessoa que vendeu era iquilina segundo a pessoa que diz que e dona hoje ele apresentou um contrato de 20 anos atraz so que nesse periodo o dono faleceu e ninguem apareceu pra reclamar a 10 anos eu comprei e hoje apareceu um advogado dizendo que foi vendido pra uma pessoa que agora quer que eu desocupe o imovel não sei o que fazer estou deseperada me ajude o iptu está no meu nome quando comprei era uma casa pequena e feia hoje aumentei e reformei o que posso fazer eles tem direito de tomar minha casa


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Resposta de Fernando

25. Maio 2011

Não entendo que falou que vc reformou sua casa. Sua casa?
Sinceramente você não tem casa, pois até um imóvel não está registrada devidamente no cartorio a casa é ainda na posse do antigo dono.
Contratos existem muitos e servem somente para garantir a transação, mas se não é executada não vale absolutamente nada, por isso, não entendo que falou sua casa, até o momento só tem um contrato e ai...

O imóvel foi registrado em seu nome, no cartorio ?? Não, então não é sua casa.
Reformar, e ai, eu mesmo posso reformar a casa da esquina, a casa do tio ou a casa de uma estranho, e ai, mesma assim não tem direito nenhum, enquanto a casa a qual eu reformei não está em meu nome no registro do cartorio - não tem direito nenhum - pois assim que funciona, contratos existem muitos e alguns nem poderia existir - por isso se faz apos um contrato de compra e venda em seguida o registro no cartorio com novo nome do novo dono e somente assim pode chamar a casa - sua casa.

Fique ligado quando se compra um imóvel, o contrato sozinho não diz absolutamente nada, vc só virar dono de um imóvel apos o devido registro no cartório a qual o imóvel vai passar em seu nome, somente assim vc pode se chamar o dono de um imóvel.

Resposta de Anónimo

10. Maio 2012

Se vc está há dez anos no imóvel, pode tentar pedir usucapião.
Esse Fernando que lhe repondeu é um ......

Resposta de Anónimo

11. Julho 2016

Vc tem direito tanto através do usucapião Ordinário,que usa para sua moradia paga energia ,IPTU,como também tem direito pelo usucapião Especial Urbano que não precisa de comprovante de compra e venda, que o imóvel esteja na área urbana de baixa renda e tenha uma área de até 250 metros quadrados e melhor que vc esteja lá por apenas 5 anos. Está na Constituição Federal artigo 183 no Código Civil artigo 1240 e no artigo 9°do Estatuto da Cidade.

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