Enviada por Glausia - 24. Outubro 2008
...mesmo que nem todos os herdeiros concordem?
28. Janeiro 2009
Prezado,
Seguem minhas impressões:
a) A Venda de um imóvel antes do Formal de Partilha é possível somente com autorização Judicial;
b) Não há venda de Imóvel em processo de herança sem autorização judicial, há sim Cessão de Direitos Hereditários;
c) Havendo litígio entre os herdeiros só o Juiz poderá dar tal autorização.
Atenciosamente,
Pablo Meneses
Tabelião substituto
pablo@sextooficiorj.com.br
13. Janeiro 2012
Pela legislação em vigor, sendo o autor da herança falecido, só é permitida a venda do imóvel, após a finalização do inventário, ainda que haja concordância dos herdeiros.
A possibilidade de antecipar a venda, caberá somente, se na ação de inventário houver pedido expresso de expedição de alvará Judicial para a venda. Entretanto, dependerá do juiz acolher o pedido.
Geralmente, eles só deferem junto com a expedição do formal de partilha; ou seja, no encerramento do processo.
Boa sorte!
Dra. Rosa Maria
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