Enviada por SARA - 30. Abril 2009
07. Maio 2009
Claro que pode. Não há nenhum impedimento legal, pois é comum os pais comprarem imoveis e coloca-los em nome dos filhos, seja um ou mais, mesmo que ainda sejam menores de idade. Nesse caso, vc. colocara a propriedade em nome da filha, mas será interessante que na mesma escritura conste a clausula que afirme que o mesmo imovel terá o seu usufruto até por certo lapso de tempo ou, até os seus ultimos dias, quando so após, e que a propriedade propriamente dita, passara a ser especificamente em favor da filha, bastando para tanto, levar ao conhecimento do Cart. do Reg. de Imoveis onde se tem a matricula desse bem imovel comprado, a copia do atestado de obito do pai falecido para ue seja averbada essa ocorrencia. Restando viva ainda a mãe, esta ficara no gozo daquele beneficio ate então quando venha a ocorrer tambem, o seu óbito, so dai pra frente e que referido imovel ficara de vez pertencendo a filha que fora naquela oportunidade, beneficiada. Ha outras ocorrencias a serem observadas para cada caso. Para tanto sera sempre interessante que se consulte um advogado especialista para dirimir demais duvidas, Ok?
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