Enviada por tete - 23. Abril 2009
07. Maio 2009
Sim. Desde que vc. promova a uma Notificação extra-judicial contra esse inquilino dando-lhe conhecer dessa venda e dizendo ao mesmo que ele tem um prazo por exemplo, de 15 ou 30 dias para se manifestar se tem interesse em adquirir o imovel nas mesmas condições em que o esta vendendo. Mantido silencio a respeito decorridos aquele prazo, ai então vc. estar apto a ingressa em juizo com ação de despejo para uso proprio do imovel adquirido se for residencial. Caso seja comercial, vc. naquela notificação deverá dar um prazo minimo de 06 meses para que se manifeste a respeito da compra de sua parte, ou então, que o desocupe espontaneamente apos decorrido aquele lapso de tempo concedido, sob pena de se ver despejado atraves das vias judiciais.
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