usucapiao. aluguel da direito

Enviada por Anónimo - 16. Abril 2009

moro de aluguel em apartamento; faz, 15anos tenho direito ao usucapiao?


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Resposta de SANDRA

16. Abril 2009

QUANDO SE É INQUILINO NÃO SE PODE FAZER USO CAPIÃO DE IMÓVEIS;;

Resposta de Raquel L.

21. Novembro 2009

Os pressupostos legais do usucapião urbano são: a) não possuir o terreno usucapiendo mais duzentos e cinqüenta metros quadrados; b) achar-se o possuidor na sua posse mansa e pacifica; c) tempo mínimo de cinco anos ininterruptos, utilizando-o para sua moradia e a de seus familiares e; d) não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.


Desta forma, aquele que detém a posse de uma propriedade por um mínimo de cinco anos ininterruptos sem oposição do proprietário, tem direito a que se lhe atribua o domínio da propriedade.

Fundamentação legal: artigo 183 e parágrafos da Constituição Federal de 1988; artigo 1.240 do Novo Código Civil, e nos artigos 941 a 945 do Código de Processo Civil.

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