Enviada por Rita - 27. Dezembro 2010
Comprei um terreno com escritura de cessao de direitos o cartorio so carimbou a escritura não registrou no RGI.Descobri quando tirei a certidaõ de Onus reais;pois saiu no nome do loteador prometendo a vender a pessoa onde eu comprei o terreno.O cartorio que fazer uma especie de documento de loteador para registrar o terreno em meu nome. Gostaria de saber se existe Escritura de transformação.Conforme Lei paragrafo 6º do art.26 da Lei 9785/99,que alterou o artigo 3º da Lei 6766/79;pois o tabelião do cartorio falou que vai me dar este tipo de escritura
Será que posso levar o gabinete da pia da casa que vendi, faz parte do meu jogo de armário, tem lei?
quais soa os direitos que o inquilino tem.quando a dona pede o imovel?
tenho direitos ao bens do meu marido apos a separação ,sendo q os bens estão no nome da mãe dele?
como fazer documentaçao de um imovel?
Alteração contratual de um Contrato Associativo, vizando a Cessão de Direitos?
como desmembrar terreno com 4 casas construidas?
Gostaria de saber quem arrecadava e qual era a alíquota do itbim em 12/10/1966,
minha casa nao tenhe escritura e nao pago imptu
quanto fica para construir um sobrado num terreno em declive de 11 x 20 m de aproximadamente 100m 2