Enviada por maria - 08. Novembro 2010
escritura de um imovel
09. Novembro 2010
Vendedores: Cumpridas as exigências do Registro de Imóveis não há impeditivos, somente se o vendedor não cumprir alguma das exigências e não houver consenso entre as partes envolvidas. Caso mais comum ocorre em separações litigiosas em que um dos cônjuges nega-se a assinar documentos necessários para averbação na Matrícula do imóvel.
Comprador: Somente a penhora do imóvel (indisponibilidade de bens). Não há como a CAIXA saber da busca de bens em nome dos cônjuges ou de um deles, pois a penhora foi determinada em instância maior (Execução Fiscal - União). Para registrar deverá ser apresentado Oficio expedido por juiz federal cancelando a penhora ou ciência da Credora, caso o comprador já tenha feito um acordo com a União, mas será transcrito no Registro.
É seguro fazer a compra ou não? como saber se o antigo dono está vivo se não há mais nenhum contato?
relaçao estãvel, ele com 3 herdeiros, como adquirir um imovel e me proteger da divisao p/a enteados?
posso vender o imovel que comprei com FGTS
Ao comprar um imóvel usado ,de posse, que documentos esse imovel deve ter ?
aposentado tem descontos p/lavrar escritura
posso financiar um imovel pela caixa, tendo um imovel da cdhu em meu nome?
como alterar o numero do endereço do imovel
TENHO ALGUM IMOVEL EM MEU NOME
quais os documentos necessários para tirar a escritura do meu apartamento??