Enviada por Andrea - 30. Outubro 2010
Estou comprando um imóvel e o vendedor não quis assinar promessa de compra e venda. Posso pagar o ITBI após a asinatura da escritura no cartório, más antes do registro no cartório de registro de imóveis? O meu medo é de pagar o ITBI e o vendedor desistir da venda antes da assinatura da escritura.
23. Novembro 2010
Você deve paga-lo antes da assinatura da escritura pública pois sem o pagamento ela não é efetuada pelo tabelião de notas.
Para te prevenir de possível desistência você deveria fazer um contrato particular e assim estabelcer multas para ambas as partes e definir de que forma será formalizada a documentação de compra e venda.
abraços
26. Fevereiro 2011
Não está correta a resposta dada pela Maria. Vejamos: A escritura pública a qual você se refere é o instrumento de compra e venda, este independe do pagamento do ITBI. O registro no cartório de imóveis é o passo seguinte, pois bem, vc necessitará comprovar o pagamento do ITBI somente quando for efetuar o registro no cartório de imóveis. Ora, se o vendedor se recusa a assinar o contrato de compra e venda é pq ainda não ocorreu a venda, desta forma, não há que se falar em ITBI, este, somente será devido em decorrência de alienação onerosa de bens imóveis.
28. Setembro 2012
Voce deve pagar sim, mas é interresante que faça um contrato estipulando uma multa como pena para a parte que infringir o contrato. Pois sem quitar o ITBI,os tabeliões de notas não poderão confeccionar a escritura de compra e venda. Haja visto que a CR/88, em seu atigo 150, § 7º, prever a antecipação do pagamento de imposto, antes mesmo da ocorrencia do fato gerador, e o Código Tributário Nacional (CTN)atribui aos tabeliões a fiscalização do recolhimento de tal imposto.
01. Agosto 2016
O Fato Gerador do ITBI é a transferência do imóvel. Pelo Código Civil temos: "Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Ou seja, para gerar o Tributo deverá antes haver o Registro no seu nome. Igual ao IPTU, ninguém paga IPTU antes. Da mesma forma, ninguém paga ITBI antes. Esse é um ato ilegal cometido pelo Cartório / Prefeitura.
que irei gastar para fazer a escritura de um imovels em taboao da serra
Moro com meus pais ha + de 40 anos num terreno que não tem escritura posso pedir usucapião
Em quanto tempo a prefeitura faz relatorio BCI e ITBI de imovel em situação legal.
como faço pra saber se tenho algum imóvel registrado no meu nome?
como vender um imovel sem nenhum documento registrado em cartorio, um corretor pode resolver isto?
posso tirar certdão de onus reais de um terreno com escritura de posse
quitei meu apartamento (comprado de particular). Como fazer e como ver o custo da transferência
Qual valor do itbi de um apartamento de 70.000,00
como e onde consigo a escritura da minha casa atualizada cópia