Meu nome e Caudia meu pai faleceu ja faz trinta anos nao temos inventario nem escritura do imovel,

Enviada por Claudia - 16. Julho 2010

e agora


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Resposta de Anónimo

09. Novembro 2010

Claudia quem não registra não é dono. Não basta apenas escriturá-lo. A Escritura fará a transcrição das informações sobre o imóvel e deverá ser encaminhada para Registro. No ato deverá ser feita a averbação do óbito do seu pai e a averbação do formal de partilha, bem como averbação da casa no terreno, processo que poderá se arrastar por meses. O Registro poderá exigir novas alterações como averbação do novo estado civil da sua mãe se for o caso, entre outras exigências inerentes ao processo.

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