Enviada por josé carlos - 05. Fevereiro 2009
o lote em questão possui registro no incra CCIR emitido em 1998. Faz parte de um terreno maior e possui escritura e registro no cartório de registro de imóvel. Ele pode garantir dívida trabalhista ou o imóvel com estas características não pode ter esta finalidade? Obrigado.
03. Junho 2013
Existem algumas condições em que a penhora pode ser limitada, e a área pode ser um limitador, desde que caracterizado bem de família.
No seu caso, se essa terra for considerada bem de família, ela poderá se tornar impenhorável, mas se a dívida é originada do próprio bem, ou seja, da manutenção da estrutura e seus acessórios pode ser uma hipótese em que o bem de família não será resguardado, essas são chamadas obrigações "propter rem", ou próprias da coisa.
Desse modo o empregado doméstico pode penhorar o bem de família, assim como a despesa de ITR/IPTU, ou condomínio, pois são consideradas próprias da coisa.
Portanto, não há qualquer empecilho de penhora quanto a seu bem pela circunstancia apontada, e a área penhorada poderá ser inferior à área total sim, ou seja, parcial, e poderá se dar sobre a área encravada, desde que não seja bem de família.
Se for bem de família, será impenhorável, a não ser que a dívida seja oriunda de empregado doméstico.
como conseguir certidão negativa
o imovel (uma cobertura linear)possui uma area construida de 65 metros quadrados
Meu marido fez o registro da escritura como solteiro e ja eramos casados no civil. A problemas?
posso usar meu fundo de garantia para passar uma imóvel no meu nome?
posso registrar formal de partilha relativamente a bem imóvel que só tem o terreno registrado no CR?
o que devo fazer para tirar escritura de imovel
Como faço pra saber a situação de um imóvel abandonado
o dono do imovel pode reajustar o aluguel em 100% na renovacao de contrato?
como `calculado o valor venal de um imovel ,existe alguma cartilha decalculo para impostos municipa
meu pai quer vender o imovel e nos filhas casadas naõ queremos que isto aconteça, como devemos agir?