como posso ser dona de uma casa abandonada?

Enviada por jaqueline - 21. Abril 2010

Encontrei uma casa em um bairo proximo do meu,e conversei com um morador que me disse que a casa já esta abandona a anos;cmo possoser dona por meios legais dessa casa que ja esta com rajaduras e estado de mal conservação pelo tempo.nao tenho casa,moro de favor e tenho 3 filhos isso pode ajudar na futura posse da casa?


Ou faça sua pergunta


Resposta de Alberto

24. Abril 2010

Você tem que comprar uma casa ao invés de querer invadir uma propriedade que não é sua.

Resposta de Fabby

01. Junho 2010

Só queria responder ao Alberto. Ela não quer invadir a residência alheia, existem algumas casas que os donos faleceram, e não deixaram herdeiros, então a casa não tem mais dono... como o caso da vila aonde meus pais moram, eles já moram lá quase 30 anos, e o dono morreu a muito tempo e não tem herdeiros, então, não tem dono! Agora, todos que moram lá na vila correram atrás do usucapião para garantir o seu cantinho... já nesse caso acho que tem que ir na prefeitura, para ver se não tem herdeiros, por que as vezes nem os herdeiro sabem da existência da casa. Ou talvez ir a defensoria pública, para tirar dúvidas e ter auxílio de um advogado.

Resposta de Eduardo Santos

11. Dezembro 2013

Existem três formas legais de aquisição de propriedade imóvel no direito brasileiro: registro público, acessão (construções, por exemplo) e a usucapião.
Conforme a sua narrativa, das 03 hipóteses legais a única que tem para você seria a aquisição por usucapião. conforme a letra da lei abaixo.
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Dessa forma, há inicialmente a necessidade de se tomar posse do imóvel, ou seja, você deve ocupar a casa. Não se esqueça de desde o início documentar o feito (a partir desta data inicia-se a prescrição aquisitiva) e ainda deve permanecer interruptamente no minimo 5 e e no máximo 15 anos e "aparentar" ser dona da casa, pois o direito somente irá lhe tutelar o ato se você demonstrar poderes inerentes à propriedade, como gozar, usar e fruir, ou seja dar a função social que é de habitação. Assim, com o passar do tempo que deverá ser devidamente provado e por isso deve estar documentado e não havendo oposição do proprietário, você ingressa em juízo requerendo sentença meramente declaratória de que houve, por sua parte, a aquisição da propriedade em virtude do decurso de determinado tempo, requerendo que o Juiz oficie o registro público lhe concedendo assim o título de propriedade.
Espero ter contribuido e disponha

Resposta de José Luis

25. Março 2014

Entre na casa, e começe a fazer melhorias guarde as notas fiscais, depois de 5 anos entre com pedido de usucapião. o Dono só pode reclamar o imóvel no momento da invasão depois só pormeios judiciais

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