Enviada por Anthony - 04. Fevereiro 2009
09. Junho 2009
Claro que pode de direito e legalidade, desde que o mesmo esteja registrado em cartorio de registro de imoveis,terá o mesmo valor juridico,que a escritura,até porque foi uma decisão judicial do magistrado,caso contrario não teria validade algunha a decisão do JUIZ.
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