Enviada por Anónimo - 22. Janeiro 2009
28. Janeiro 2009
Apesar de bem subjetiva a pergunta tentarei te responder.
1º - A Escritura em questão é de Cessão de Direitos hereditários que precias ser pública e lavrada em cartório de Notas. è preciso vetificar se há outros herdeiros, pois caso os tenha é necessário o comparecimento dos mesmos na referida escritura para anuir (concordar) com a mesma;
2º - É preciso verificar se há outros bens no inventário
Por fim, esclareço que os documentos para tal escritura são os mesmos da Compra e Venda apesar de não ser trasnferência de propriedade, sendo tão somente a transferência de um direito.
Lembre-se que após esta escritura será necessária a habilitação no inventário para assim obter a titularidade plena do imóvel através da expedição do formal de partilha ou alvará.
Atenciosamente,
Pablo Meneses
Tabelião Substituto
pablo@sextooficiorj.com.br
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