Enviada por Anónimo - 10. Fevereiro 2010
12. Fevereiro 2013
Caso o imóvel tenha mais de 2 anos no seu nome, você poderá vende-lo, e o comprador terá estar de posse de contrato de compra e venda e procuração publica emitida por voce no cartorio. com esses documentos fara a transferencia para o nome dele.
A Transferencia esta regulamentada pela lei.
A CDHU permite que os imóveis sejam comercializados pelos participantes do financiamento, (casas e aptos)após a Lei Estadual nº 12. 276 de 21/02/2006 e Decreto nº 51.241 de 03/11/2006, reeditado em 07/12/2006,
Sob algumas condições, pode regularizar "contratos de gaveta". ficando o novo adquirente sujeito a análise das condições socioeconômicas para operacionalização da transferência.
quanto custa para registrar o imóvel
quero saber a situaçao do iptu de um imovel
tenho o endereço, consigo saber a situação do imóvel?
pretendo comprar um imovel que esta no leilão pela cef porem continua ocupado pelo mutuario é seguro
ap do cdhu sem quitar pode ser alugado? corro risco de perde lo
boa noite como faso para adqueri desconto na quitacao do ap cdhu
como tirar a segunda via do imovel
POSSO AUMENTAR O ALUGUEL DO MEU IMOVEL TODO ANO?
casei e minha esposa tem financiamento na caixa, posso usar fgts para ampliar a moradia?