Enviada por andrerufato@ig.com.br - 14. Dezembro 2009
Em 12/1994 adquiri um apto. direto da CDHU, residi no imovel áté 12/2004 então o vendi.O contrato da CDHU, estabelecia que eu deveria morar 60 meses para poder vender. Eu morei 120 meses. Agora em 10/2008 a CDHU colocou meu nome no SPSC em R$ 9400,00 e eu não moro lá á 5 anos. A quem devo acionar juridicamente ? CDHU ou atual morador ? A lei permite que eu devolva o iumovel e fique livre da divida ?
É válido um aumento no alguel em 30%? A justificativa para tal aumento é a ranovação de contrato
comprei um terreno a 6 meses, mas so tenho o contrato registra firma como faço
Imóvel financiado vendido continua em meu nome.
como adquirir o sequencial imobiliário
tirar certidao matricula imovel
Estou vendendo meu ap via CEF tenho restrições qto a cheques devolvidos.Isto restringe a venda?
Registro de imovel sem anexar que uma das herdeiras é viuva Como vender o imovel hoje
o ressarcimento de alugueis atrassados em um processo na justiça, cessa com a morte da dona do imove