Enviada por Anónimo - 06. Dezembro 2009
10. Dezembro 2009
Não é impeditivo para a venda o mesmo possuir dívidas.
Porém o adquirente deve ter conhecimento expresso da existência da dívida e concordar em assumir as mesmas.
09. Novembro 2010
Pode, mas deve dar ciência do conhecimento da divida assumindo o valor das parcelas em atraso, mas em alguns casos de débitos muito antigos e que foram cobrados em juízo deverá apresentar Certidão expedida pelo juiz da comarca de domicilio.
como conseguir duas matriculas para um so terreno q ta dividido tem dois donos
moro en uma casa a mais de 40 anos nunca paguei iptu porque nunca veio e não tenho mas recibo de com
valor para registrar uma carta de abjudicação valor imovel 56.000,00
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