Enviada por Flavia Azevedo - 28. Setembro 2009
Senhoras(es), Possuo imóvel (casa residencial 50% eu, 50% meu irmão) na cidade de S.Paulo (SP). Não tenho qualquer outro imóvel em meu nome. Pretendo adquirir a parte de meu irmão. Perguntas: Posso utilizar FGTS? O ITBI será pago sobre 50% do valor do imóvel, correto? Incidirá sobre 50% do valor venal ou sobre o valor de venda? Qual a alíquota? Agradeceria antecipadamente se a resposta fosse encaminhada para meu e-mail: flaviaraps@uol.com.br Atenciosamente, Flavia Azevedo
moro em uma casa de esfundo em um terreno de 12mts por 30mts como fazer para desmenbrar .
quero vender meu negocio ja existente 8 anos e o dono do predio nao deixa quais sao meus diereitos?
para a compra de um terreno sem imovel qual o documento que o proprietario teria que me pasar obriga
Posso construir uma casa em parte de área de servidão da cemig? Há quase 6 lotes abandonados.
pago aluguel e a casa tem escoamento pelas paredes ! posso sair da casa sem pagar a multa contratual
POSSO SACAR MEU FGTS MESMO COM O NOME SUJO?
a escritura de um imovel pode ser feita antes da quitação?
O imóvel é de 1938. Há o processo na SMU mas não foi encontrado. Como conseguir o habite-se?
quais os documentos necessários para tirar o certificado de cadastro de imóvel rural e onde obtê-lo