Enviada por Flavia Azevedo - 28. Setembro 2009
Senhoras(es), Possuo imóvel (casa residencial 50% eu, 50% meu irmão) na cidade de S.Paulo (SP). Não tenho qualquer outro imóvel em meu nome. Pretendo adquirir a parte de meu irmão. Perguntas: Posso utilizar FGTS? O ITBI será pago sobre 50% do valor do imóvel, correto? Incidirá sobre 50% do valor venal ou sobre o valor de venda? Qual a alíquota? Agradeceria antecipadamente se a resposta fosse encaminhada para meu e-mail: flaviaraps@uol.com.br Atenciosamente, Flavia Azevedo
como posso deixar de ser fiador de um imovel
Pode 275 sacos de cimento : 1casa de 200m2 , contrapiso,reboco e calçada de 50m2 ?
Em que se baseia uma avaliação tecnica de um imovel?
pedi a casa a um inquili e ele não quer me pagar o mes q já venceu o q eu faço
Quero saber se tem algum imóvel rural em meu nome como posso me informar
Quais motivos se pode tirar imóvel da imobiliária?
GOSTARIA DE SABER SE POSSO TRANFERIR A DIVIDA DE FINANCIAMENTO DE CASA PELA CAIXA
Onde registrar imovel localizado em Artur Nogueira/SP?
o que precisa para alugar uma casa por imobiliária
Meu parceiro pode usurfruir do meu usofruto de um imovel da minha familia?