Enviada por Flavia Azevedo - 28. Setembro 2009
Senhoras(es), Possuo imóvel (casa residencial 50% eu, 50% meu irmão) na cidade de S.Paulo (SP). Não tenho qualquer outro imóvel em meu nome. Pretendo adquirir a parte de meu irmão. Perguntas: Posso utilizar FGTS? O ITBI será pago sobre 50% do valor do imóvel, correto? Incidirá sobre 50% do valor venal ou sobre o valor de venda? Qual a alíquota? Agradeceria antecipadamente se a resposta fosse encaminhada para meu e-mail: flaviaraps@uol.com.br Atenciosamente, Flavia Azevedo
COMO DESCOBRIR EM QUE NOME ESTA UM IMOVEL? E SE ESTIVER EM MEU NOME
Como desmbrar uma casa em um prédio
meu pai é viuvo,ele tem uma casa,ele passar a casa pra o nome de outra pessoa sem a nossa autorizaçã
quanto tempo demora para quitar uma casa
tenho um imovel alugado, quero vender, o inquilino não deicha mostrar, o que faço?
Como posso obter cópia de planta de uma casa vizinha em S. P.(não sei o nº do iptu)?
vendi o imóvel dei trinta dias para o inquilo sair ,não quer entregar o imóvel
tem uma lei que garante escritura do imovel de graça para o cidadão brasileiro