Enviada por Flavia Azevedo - 28. Setembro 2009
Senhoras(es), Possuo imóvel (casa residencial 50% eu, 50% meu irmão) na cidade de S.Paulo (SP). Não tenho qualquer outro imóvel em meu nome. Pretendo adquirir a parte de meu irmão. Perguntas: Posso utilizar FGTS? O ITBI será pago sobre 50% do valor do imóvel, correto? Incidirá sobre 50% do valor venal ou sobre o valor de venda? Qual a alíquota? Agradeceria antecipadamente se a resposta fosse encaminhada para meu e-mail: flaviaraps@uol.com.br Atenciosamente, Flavia Azevedo
Estou problemas financeiros quero vender o meu imovel so que esta alugado contrato ainda nao venceu
Que doc. que só permite a minha filha vender o imovel que dei a ela, somente com a minha permissão?
como faço para ter acesso ao carne de iptu ja que não chega no imovel
Com três herdeiros de uma fazenda para quem e de direito ficar com a casa sede?
comprei um lote e o contrato esta no nome doex. propietario. Eu quero passar a escritura para meu..?
Estou comprando um imóvel que só tem escrituta do terreno,qual seria os documentos necessarios equal
Valor do ITBI que devo pagar é sobre o valor que vou pagar (290 mil) ou valor de mercado (310mil)?