Enviada por Sulamita - 03. Março 2009
Por favor, me respondam! Possuo um imovel (casa) e só tenho o contrato de compra e venda. Não sei por onde e nem como tirar a escritura do imóvel. Por onde devo começar? Por favor, alguém me ajuda?
16. Março 2009
Primeira providência é providenciar uma Certidão da Matrícula do imóvel junto o Cartório de Registro de Imóveis (Se Mongaguá, CRI de Itanhaém).
Com a certidão em mãos conferir se existe continuidade nos registros dos contratos, ou seja, deve existir sequência desde o último proprietário registrado até você. Ex. Propriedade registrada em nome de "A", que se comprometeu vender pra "B", que transferiu direitos de compromissário pra "C", este pra "D", e assim por diante, até chegar você. Existindo esses contratos, ditos intermediários, providenciar registro de todos, sem esquecer de antes pagar o ITBI sobre cada trasnsmissão, junto à Prefeitura.
Pagos os impostos, levar os contratos (que devem constar duas testemunhas)para registros junto à matrícula, no CRI de Itanhaém.
Regularizada a matrícula a pessoa que lhe vendeu o imóvel deverá passar-lhe a escritura, que também será registrada.
Caso o vendedor seja falecido, ou não saiba seu paradeiro, depois das providência anteriores, deverá propor ação judicial (adjudicação), cuja sentença equivale à escritura.
E lembre-se sempre: o que transfere a propriedade é o registro não a escritura (ou sentença) por si só.
Espero ter ajudado.
Elisete F Souza - OAB/SP 197062
29. Outubro 2010
Bem, você não deixou claro se comprou através de uma imobiliária ou simplesmente você e o antigo proprietário fizeram um acordo informal (boca-boca) e depois fizeram um contrato e o teve registrado em um cartório.
Se foi a primeira opção, a imobiliária que te vendeu o imóvel é responsável pelas instruções e papelada, o mesmo entrará em contato com o cartório onde a casa foi registrada e entrará em contato com o antigo comprador que assinará a papelada. Isso te custará alguns reais para obter a escritura.
Espero ter ajudado.
Sorte.
05. Janeiro 2011
se vóce tiver o IPTU, DIRIGA-SE AO INSS
PARA FAZER A AVERBAÇAO DESTE, SE NAO TIVER VA PREFEITURA E REQUISITE A INCRIÇAO MUNIPAL, PARA DEPOIS FAZER A ESCRITURA
06. Fevereiro 2011
Minha cara, apenas comparecer à uma agência da prefeitura onde deve-lhe dar a senhorita maiores informações;
º Passando assim a ter dado entrada, contratar um arquiteto para fazer o projeto.
° Caso for baixa renda pesquisar, possibilidades de gratuidade;
° boa sorte, paz, seriedade e um trabalho realizado com seriedade.
14. Maio 2011
Para obter a escrituração vc deve ir à um Cartoria de bens imóveis de sua cidade, com o trespasse (contrato de compra e venda do imóvel), o recibo, a planta, seus documentos pessoais, e dinheiro para pagar a escrituração do imóvel e custos eventuais.
15. Fevereiro 2012
Olá conhecço muito pouco do ramo, mas tenho conhecimento que voce deve procura um cartorio de imoveis da sua região, com os docmentos de posse e conpra do imovel, pra tal dar entrada de sua escritura.
11. Dezembro 2012
Sulamita,
Você deverá comparecer à um Cartório de Notas, munida de todos os seus documentos pessoais: CPF, RG, Certidão de Casamento { se for casada }, do Contrato de Compra e venda, etc. junto de você, deverá estar também o vendedor do imóvel. Este, por sua vez, deverá portar a Escritura e Registro do imóvel que lhe vendeu, bem como Certidão de Casamento, CPF, RG, etc. e estar acompanhado de seu cônjuge, que também precisa assinar. Após proceder as assinaturas na presença do tabelião, este fará a lavratura da nova
escritura em seu nome. Esse processo é demora em torno de 15 dias em média, visto que o cartório pesquisará a situação legal, fiscal ou qualquer outra restrição que incidir sobre o imóvel em questão. Após a etapa no Cartório de Notas, você deverá fazer o Registro da nova escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Feito isso, o imóvel será legalmente seu!
quanto custa rgi em rio das ostras
para o minha casa minha vida precisa estar com o INSS em dia no comp. drenda?ou só o holerite basta?
CONSTRUI CASA EM TERRENO DE MINHA SOGRA CASO ME SEPARE TENHO DIREITOS EM ALGUMA COISA
como transferir contrato de casa
posso vender um imovel (apto) sem ter a individualização
Proprietário resolve vender imovel com. O contrato é até 13. Posso ser despejado pelo novo dono?
um advogado pode vender um imovel em proceso de invetario
direitos inquilino + de 17 anos, contrato em 1992 , prop. quer fazer novo contrato.
Gostaria de saber quem arrecadava e qual era a alíquota do itbim em 12/10/1966,